O tema é oportuno e atual. Pode-se dizer que está inserido no contexto de questionamento da hegemonia do Poder Judiciário nas decisões dos conflitos mais amplos da Sociedade contemporânea. Ao lado de institutos que visam o tratamento extrajudicial de conflitos, como, por exemplo, a Mediação, a Arbitragem e a Justiça Restaurativa, o Controle Extrajudicial da Constitucionalidade das Leis e Atos Normativos, são de extrema relevância a partir da constatação de que o Poder Judiciário, tenha o tamanho e a estrutura que tiver, não conseguirá dar conta da conflituosidade vigente em uma Sociedade complexa como a atual. (excerto extraído da Apresentação/Prefácio, de gênese do Prof. Dr. Paulo de Tarso Brandão)