Entre continuidade, mudança e transição de posições processuais estáveis Nem toda indiferença ao êxito alheio é virtude, nem toda inveja é má. Eu mesmo invejo o sucesso de outra pessoa, o que não me impede de aplaudi-lo. A inveja não é inimiga da admiração sincera; aliás, normalmente a segunda chega ao lado da primeira. A inveja pode ser um eficiente combustível para transformações importantes em nossas vidas. Nada obstante se reconheça a existência da não rara inveja perniciosa, daninha, mesquinha, não é dela que cuidarei neste prefácio. Há a inveja daquilo que você jamais poderia fazer. A inveja de um grande atleta olímpico, Casanova, poeta, músico, pintor, poliglota ou mágico - no meu caso, acrescento a inveja de quem domina o direito previdenciário. A inveja neste caso, sendo boa, é pura admiração, redobrada com a constatação, humilde e tranquila, de que o outro possui um talento que você não possui. Você não teria como produzir a obra ou atingir aquele feito. A inveja transforma-se em encantamento. Este foi o meu sentimento quando tive contato com a tese de doutoramento do meu amigo Antonio do Passo Cabral. Inveja boa, acompanhada da certeza de que se trata de uma tese que eu não teria condições de ter produzido - e que o fato de meu amigo ter sido o responsável por ela é a melhor coisa que poderia ter acontecido. Este livro que ora prefacio é um acontecimento, um marco, uma efeméride, sei lá!, na evolução da ciência do processo civil brasileiro. Trata-se de um trabalho que, a um só tempo, traz grandes subsídios para uma reconstrução da Teoria Geral do Processo, com a revisão de conceitos tradicionais como os de preclusão e coisa julgada, assim como fornece suporte dogmático para a revisão da interpretação que costuma ser dada aos enunciados normativos do direito brasileiro relacionados ao tema. É, assim, revolucionário em duas frentes: na Analítica Processual e na Dogmática Processual. Cabral é genial. Sem hipérboles, inoportunas e desnecessárias, já é um dos maiores processualistas brasileiros. Além disso, já é um dos processualistas brasileiros mais conhecidos no mundo - talvez um dos cinco mais conhecidos. Não sei por que Cabral me escolheu para prefaciar o seu livro - certamente, a amizade contou muito. Mas fui escolhido e agora entrei para a história: sempre que alguém for estudar este livro - e não serão poucos - no mínimo verão o nome do prefaciador. Estar ao lado desta obra, ainda que como mero apresentador, não é pouca coisa. É honra imensa e imerecida. Agradeço-lhe, meu amigo Cabral, penhoradamente. Fredie Didier Jr. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (graduação, mestrado e doutorado). Coordenador do curso de graduação da Faculdade Baiana de Direito, Membro da Associação Internacional de Direito Processual (IAPL), do Instituto Iberoamericano de Direito Processual, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo. Mestre (UFBA), Doutor (PUC/SP), Livre-docente (USP) e Pós-doutorado (Universidade de Lisboa). Advogado e consultor jurídico. www.frediedidier.com.br / facebook.com/FredieDidierJr.