Este ensaio, com o título Processo como Teoria da Lei Democrática, pretende suscitar uma contemporânea discussão sobre o princípio da legalidade, sem o qual não nos seria possível pensar o Estado de Direito e, a partir deste, conjecturarmos o Estado Democrático. É certo que o princípio da legalidade, embora insuscetível à fungibilidade (flexibilidade) como pressuposto da existência jurídica formalizada, vem arrastando, por séculos, em seus conteúdos normativos, imperatividades interditivas de garantias de uma compreensão e fruição do direito igualmente para todos os integrantes da comunidade jurídica constitucionalizada. É essa armadilha ínsita à esfera lógico-jurídica da construção das LEIS que torna o direito um lugar eternamente perverso que, por artimanhas interpretativas, encobre (mascara) as monstruosidades insolentes, mítico-utópicas, ditas harmônicas e independentes entre si, dos arcaicos e tão modernos e soberanos poderes legislativo, executivo e judiciário (misto de Weber-Schmitt-Kelsen). Portanto, se não desenvolvermos uma TEORIA DA LEI, para sabermos qual direito (normatividade) estamos produzindo e praticando, nunca saberemos se estamos construindo uma sociedade democrática ou homologando uma horda totêmica de canibais dissimulados em civilizações avançadas. Esse enigma (tabu) tão utilitariamente preservado é que nos propusemos enfrentar.