A Reforma do Arrendamento Urbano constitui seguramente um das mais importantes marcos jurídicos do ano de 2006, ainda que muitas das soluções que estabelece sejam susceptíveis de crítica. Efectivamente, o Arrendamento Urbano constitui uma disciplina que, embora objecto de sucessivas revisões legislativas, vinha mantendo alguma estabilidade doutrinária e jurisprudencial, o que garantia uma certa segurança jurídica, benéfica numa área onde existe habitualmente uma grande conflitualidade entre as partes. O novo enquadramento trazido pela Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, que a que se juntam agora nada menos do que seis (!) diplomas complementares, os Decretos-Leis 156/2006,157/2006, 158/2006,159/2006,160/2006, e 161/2006, todos de 8 de Agosto, veio quebrar essa estabilidade. Para além da prolixidade dos diplomas, que em nada favorece a sedimentação legislativa, grande parte do enquadramento dogmático tradicional da disciplina é alterado, obrigando a um repensar de todas as questões nesta área. Pretende-se, por isso, com esta obra contribuir para fazer luz sobre o novo enquadramento resultante desta reforma. Ultimamente, a tarefa do jurista parece ser, como no célebre mito de Sísifo, empurrar continuamente a rocha pela montanha acima, que o legislador implacavelmente volta a colocar no ponto de partida...