O Brasil, signatário de importantes acordos internacionais para o enfrentamento da corrupção e sob pressões populares ocorridas em junho de 2013, promulgou, no mesmo ano, a Lei Nacional nº 12.846/2013 - a Lei Anticorrupção. A referida Lei está vigente desde janeiro de 2014 e foi um significativo marco no campo da defesa da probidade administrativa, especialmente ao estabelecer a responsabilização objetiva da pessoa jurídica por atos praticados contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. A Lei Anticorrupção também inova ao determinar que a existência de um programa de compliance deverá ser considerada como fator de dosimetria da sanção eventualmente imposta contra a pessoa jurídica infratora. Entretanto, o referido texto normativo não conceitua ou especifica os itens que devam compor o programa de compliance e delega ao Poder Executivo federal o dever de estabelecer os parâmetros de implementação, comprovação e avaliação do programa de compliance. [...]