Alimentada por uma revolução tecnológica continua, a globalização econômica tornou-se um fato. Vencida a fase inicial do desafio da integração dos mercados, vive-se agora a fase dos seus desdobramentos institucionais e jurídicos. Qual o papel dos Estados Alimentada por uma revolução tecnológica continua, a globalização econômica tornou-se um fato. Vencida a fase inicial do desafio da integração dos mercados, vive-se agora a fase dos seus desdobramentos institucionais e jurídicos. Qual o papel dos Estados nacionais nesse novo cenário? Qual a eficácia e qual o alcance de seus instrumentos legais? O que esperar do direito positivo em sua versão normativistas convencional, com suas regras hierarquizadas por meio de critérios lógico-formais, em contextos cada vez mais complexos, mutáveis e policêntricos? Se a conversão das economias nacionais num sistema mundial único está conduzindo ao redimensionamento do principio da soberania nacional, qual o futuro das Constituições - dirigentes, aquelas que, além de consistirem num estatuto organizatório definidor de competências e regulador de processos, atuam também como uma espécie de " estatuto político" dos Estados intervencionistas, estabelecendo o quê (como e quando) o legislador e os governantes devem fazer para a concretização das diretrizes programáticas constitucionais?"Alimentada por uma revolução tecnológica continua, a globalização econômica tornou-se um fato. Vencida a fase inicial do desafio da integração dos mercados, vive-se agora a fase dos seus desdobramentos institucionais e jurídicos. Qual o papel dos Estados nacionais nesse novo cenário? Qual a eficácia e qual o alcance de seus instrumentos legais? O que esperar do direito positivo em sua versão normativistas convencional, com suas regras hierarquizadas por meio de critérios lógico-formais, em contextos cada vez mais complexos, mutáveis e policêntricos? Se a conversão das economias nacionais num sistema mundial único está conduzindo ao redimensionamento do principio da soberania nacional, qual o futuro das Constituições - dirigentes, aquelas que, além de consistirem num estatuto organizatório definidor de competências e regulador de processos, atuam também como uma espécie de " estatuto político" dos Estados intervencionistas, estabelecendo o quê (como e quando) o legislador e os governantes devem fazer para a concretização das diretrizes programáticas constitucionais?"