Além de serem analisadas as diferentes hipóteses de intervenção de terceiros, bem como o instituto do litisconsórcio (na modalidade passiva), a presente obra tem como objetivo principal o estudo da figura processual diferenciada, conhecida como integração à lide, em sua aplicação no processo do trabalho. Embora não se confunda com as modalidades tradicionais de intervenção de terceiros, previstas no Código de Processo Civil, por meio da integração à lide ocorre a formação de litisconsórcio passivo, ulterior e facultativo. Possibilita-se, com isso, que o efetivo devedor seja eventualmente condenado na sentença, embora a ação tenha sido ajuizada, originariamente, em face de outro réu. Procura-se demonstrar que a integração à lide ainda não possui uma regulação pormenorizada na legislação, mas está presente na doutrina e na jurisprudência, sendo de grande utilidade para a efetividade do processo e para o acesso à justiça, contribuindo para a devida aplicação do Direito material do Trabalho, por meio da jurisdição.