"Nosso país, infelizmente, não possui tradição no estudo jurídico comparado. A rigor, estamos em geral mais habituados a nos satisfazer consultando um seleto grupo de doutrinadores nacionais como referência, dentre aqueles que chegam a apresentar suas idéias em livros e revistas de direito, sendo que até mesmo a jurisprudência entre nós é relegada a um segundo plano. (...)".