"Uma ... maneira de amarrar a justiça a concepções do bem sustenta que, para sua justificação, os princípios da justiça dependem do valor moral ou do bem intrínseco das finalidades que servem. Nesta perspectiva, o argumento para o reconhecimento de um direito depende da capacidade de se demonstrar que esse direito honra ou promove um bem humano importante. Não será decisivo saber se um tal bem é amplamente apreciado ou se encontra implícito nas tradições de uma comunidade. Esta ... maneira de ligar a justiça a concepções do bem não é, portanto, e em sentido estrito, comunitarista. Uma vez que baseia a justificação dos direitos na importância moral dos objectivos ou das finalidades que promovem, deverá, com maior propriedade, ser classificada de teleológica, ou (no calão da filosofia contemporânea) perfeccionista. A teoria política de Aristóteles é um exemplo desta abordagem. Antes de podermos definir os direitos de um povo, ou indagar sobre a "natureza da constituição ideal", escreve, "temos primeiro que determinar a natureza do modo de vida mais apetecível. Enquanto isto permanecer obscuro, a natureza da constituição ideal permanecerá necessariamente obscura também." (Aristóteles, The Politics of Aristotle, 1323a14, ed. e trad. de Ernest Baker, London, Oxford University Press, 1958, p. 279)