O pensamento de Kelsen é um pensamento que transcende e domina o sistema em que o autor o encerrou. Aí reside, segundo cremos, a marca da sua pujança e perenidade. Através da experiência fundamental do sistema kelseniano, cuja irradiação clarificadora é um fato incontestado e incontestável, o pensamento jurídico conquistou uma nova e definitiva etapa, banhou-se na luz de um novo horizonte de que não mais perderá a memória. (Prefácio).