O penhor de acções é cada vez mais utilizado para assegurar o cumprimento de operações de financiamento e de outros contratos de natureza comercial. Estamos a falar de uma garantia com um processo de constituição expedito, pouco oneroso e com possibilidade de execução extrajudicial. No penhor financeiro permite-se expressamente o pacto marciano. Apesar da sua importância, este tema não tem merecido especial atenção pela doutrina nacional. A justificar este facto, presume-se, não terá sido indiferente o regime legal existente. Na verdade, para a sua análise é necessária a harmonização de normas previstas no Código dos Valores Mobiliários, no Código das Sociedades Comerciais, no Código Civil, no Código Comercial e ainda no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. É este o desafio que nos propomos transpor, procurando, se possível, contribuir para um entendimento mais global e aprofundado da figura.