É nesse horizonte que o leitor encontrará a tensão inspiradora de toda a obra: a investigação do ponto justo de equilíbrio entre as prerrogativas dos Estados em matéria de auxílio directo e os direitos de defesa dos visados. Insatisfeita com a teoria tradicional de que esses direitos se fazem valer (apenas) no procedimento penal propriamente dito, a Autora sustenta, de forma sistemática e fundamentada, a necessidade da sua aplicação (com as necessárias adaptações) aos procedimentos de cooperação. () Note-se, porém, que a Autora não se limita a diagnosticar os problemas que encontra e a inventariar as respectivas consequências no plano nacional e internacional. Ao contrário: consciente da natureza prática do seu ofício, pretende alcançar soluções válidas e exequíveis para aquelas disfunções. Assim, ancorada em vasta e sólida bibliografia de proveniência diversificada, analisa a experiência da União Europeia em matéria de auxílio mútuo e, tendo presente o perigo de transplantes jurídicos cegos e sem critério, aprecia de forma ponderada a plausibilidade da importação de alguns aspectos do regime europeu para a realidade brasileira. Também aqui se evidencia, portanto, a qualidade da investigação, pois o jurista da contemporaneidade não pode ignorar os processos de fertilização cruzada entre sistemas jurídicos, que potenciam as virtualidades de cada um deles.