A lei anticorrupção tem sido elogiada pela maior parte dos operadores do direito como uma importante ferramenta no combate à corrupção. Tais elogios, no entanto, são exagerados. A lei nº 12.846/2013 é uma lei feita de forma açodada. Traz diversos problemas que a tornam de difícil aplicação e até mesmo parcialmente inconstitucional. Foi editada na esteira do raciocínio de que a corrupção deve ser combatida por todos os meios. Ocorre, no entanto, que nem todos os meios são lícitos e constitucionais. É preciso lembrar que, em um Estado de Direito, os meios são tão importantes quanto os ?ns. Esse é o espírito que norteia a presente obra, que aponta as inconstitucionalidades existentes, e procura indicar os meios de superá-las quando possível. Trata-se de um contraponto à doutrina dominante acerca do tema.