O presente trabalho pretende lançar luzes sobre a complexidade que envolve a questão da “judicialização” de políticas públicas relativas ao Direito à saúde, a fim de auxiliar futuras análises e tentativas de solução legítima dos óbices pragmáticos ao seu exercício e à sua efetividade. A fim de afastar essa análise dos pressupostos inerentes aos mais diferentes vieses de positivismo jurídico e das conjecturas próprias às inúmeras concepções axiologizantes acerca do tema, sobretudo a de matriz alexyana, almejamos investigar essa problemática a partir do marco teórico da Teoria Discursiva do Direito e da Democracia. No entanto, em vários momentos tentaremos seguir “com Habermas para além de Habermas”. Com esse intuito em mente, primeiramente tentaremos reconstruir o pano de fundo inerente à reviravolta hermenêutico-linguístico-pragmática, a fim de desvelar os diversos ganhos dela decorrentes, para a compreensão e aplicação do Direito Fundamental à saúde em padrões distintos daqueles anteriormente descritos. Num segundo momento, trataremos de perquirir em que medida esses ganhos podem contribuir, no âmbito dos discursos jurisdicionais de aplicação, para o enfrentamento legítimo dos inúmeros óbices que, se não impossibilitam, dificultam o exercício efetivo desse importante Direito Humano Fundamental.