O tema foi examinado sob dois métodos dogmáticos muito caros ao desenvolvimento da compreensão da questão: sob o prisma da Abordagem das Capacidades, no enfoque de Martha Nussbaum, para verificar a (in) admissibilidade do limitador temporal objetivo, e sob as lentes da Teoria dos Direitos Fundamentais de Alexy, especialmente no que toca às restrições aos direitos fundamentais, com o fito de verificar a (in) constitucionalidade deste limitador.