A conceção de um Direito da investigação criminal e da prova é inovadora, pois sistematiza segundo grandes princípios de Estado de direito democrático regras dispersas relacionadas com práticas e rotinas de investigação. Quando se olha para a investigação criminal como questão de Estado de direito, mas também de lógica, de raciocínio investigatório, racionalizam-se as práticas e justificam-se as opções metodológicas, incrementando-se direitos e melhorando o entendimento das competências de quem pratica quotidianamente a investigação criminal. A articulação da investigação criminal com a teoria geral do crime, por exemplo, não costuma ser feita, admitindo-se, por vezes, uma linguagem da investigação dissociada dos seus fins de prossecução penal. O Direito da investigação criminal pretende formular uma disciplina compreensiva da prática, mas ajustada aos seus fins processuais legítimos. Com este passo, esperamos seriamente que se tenha acrescentado uma nova disciplina nas Ciências Jurídico-Criminais e que a própria investigação jurídica nestas áreas se tenha reforçado.