O objeto central da obra é o estudo do direito consuetudinário, compreendido não apenas como instrumento de auxílio na interpretação das normas jurídicas estatais, mas igualmente como fonte autônoma de produção normativa. Inicialmente, o autor examina o papel variável que a normatividade jurídica espontânea exerceu ao longo da história, bem como propõe elementos para uma metodologia jurídica que leve em conta a adequada pluralidade de fontes de produção normativa. Analisa o novo Código Civil brasileiro e demonstra de que maneira essa nova legislação proporciona o desenvolvimento de uma dogmática jurídica atenta ao papel hermenêutico e normativo que os usos e costumes exercem na aplicação do Direito, dentro da perspectiva teórica acima referida, com enfoque específico no direito das obrigações.