O processo coletivo, como força de resistência popular a uma determinada ordem socialmente injusta, renova o papel do direito na sociedade contemporânea, pois não prescinde da pulsão emancipacionista dos movimentos sociais em oposição à pulsão individualista de acumulação indefinida que localiza sustentação no processo individual tradicional. Essa oposição visa encontrar o equilíbrio de forças como forma de viabilizar o ideário de justiça que compõe a sociedade democrática.