A responsabilidade médica esteve durante décadas afastada dos nossos tribunais. O respeito pela ideia de paternalismo médico, por um lado, e um enorme desconhecimento face aos mistérios das leges artis, por outro lado, mantiveram as faltas médicas a salvo do mundo jurídico. Hoje em dia o cenário tende a reverter-se, e encontramos mesmo decisões que parecem exigir aos médicos uma garantia de sucesso, esquecendo assim, não apenas as vicissitudes intrínsecas à ciência médica, como os próprios pressupostos da responsabilidade jurídica civil e criminal. Algures, entre o nada e o tudo, segue-se um breve comentário à jurisprudência nacional (e também internacional) sobre a responsabilidade que cabe aos profissionais médicos à luz do quando jurídico existente.