A teoria do diálogo das fontes, com origem no direito alemão e desenvolvida no direito brasileiro a partir das relações entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002 foi adotada pela jurisprudência como um dos principais critérios que fundamentam a a interpretação e aplicação de diversas leis a um mesmo caso concreto. Com isso, a teoria passou a ser utilizada para fundamentar a decisão em diversos ramos, como um critério para assegurar a coerência e efetividade das decisões frente às diversas normas que se aplicam, ao mesmo tempo, a um determinado caso concreto. O conhecimento da teoria e suas bases, bem como a análise da jurisprudência relativa à sua aplicação na última década, visando oferecer um amplo panorama de exame dos critérios utilizados pelos tribunais na fundamentação de suas decisões e os desafios atuais na sua compreensão.