SOBRE A OBRA O Estatuto do Idoso é uma norma legal que tem o fim primordial de garantir a proteção integral dos direitos e interesses fundamentais da pessoa humana idosa, a qual, segundo sua definição, fundada em exclusivo critério etário, é a pessoa que atinge os 60 anos de sua vida, independentemente, de qualquer outro fator biopsicossocial. A pessoa natural, na fase idosa de sua vida, ostenta direitos e deveres jurídicos igualitários a toda pessoa humana, uma vez que, a idade avançada senilidade, por si só, não traduz qualquer incapacidade civil, ou espécie de deficiência, física, mental, intelectual ou sensorial; afora isso, por se encontrar em peculiar momento de sua vida, o idoso é titular de outros direitos e interesses inerentes a essa faixa etária, donde a necessária edição do respectivo Estatuto, com o propósito de regulamentar esses peculiares direitos, interesses e deveres jurídicos, ante seu eventual estado de vulnerabilidade. [...]