Não obstante a tendência manifestada nas últimas reformas processuais quanto ao alargamento dos poderes conferidos à magistratura, é questionável o alargamento indefinido e ilimitado do espectro da atuação jurisdicional, sob pena de legitimarmos a concessão de tutela ex officio, reflexo de atuação e ingerência estatal sem a respectiva e imprescindível provocação, o que nos afigura atentatório à feição democrática da jurisdição.