A morte digna e o envelhecimento da população são questões que têm demandado maiores estudos tanto nas áreas de Medicina como do Direito. Neste contexto, surgiram as Diretivas Antecipadas de Vontade, instrumentos por meio do qual o paciente poderá, antecipadamente, quando capaz e consciente, externar como deseja ser tratado quando acometido por doença que o deixe impossibilitado de se expressar no futuro. Ainda que a vontade tenha sido anteriormente manifestada, no momento da aplicação da diretiva antecipada, poderá ocorrer conflito entre a vontade do paciente e o que desejam os parentes, médico, hospital e o próprio Ministério Público, sendo necessária a busca pela tutela jurisdicional adequada para solucionar a questão. Partindo-se da premissa de que não há qualquer vício ou nulidade na diretiva, a presente obra tem como objeto a discussão acerca de qual é a tutela adequada para ver cumprida a vontade do paciente externada na Diretiva Antecipada de Vontade, bem como sobre como deverão ser preenchidos os requisitos da demanda, legitimidade e interesse de agir, para que haja a efetiva análise do direito material e a solução justa para o conflito. São trazidas, também, decisões judiciais que envolvem o tema debatido, no intuito de que se evidencie a relevância no respeito à autonomia e dignidade do paciente, mesmo que necessária a propositura de demanda neste sentido.