Deveria todo louco criminoso ser considerado inimputável e receber tratamento em um hospital psiquiátrico? Ou para o reconhecimento subjetivo de seu crime seria mais apta a aplicação de uma pena privativa de liberdade? A presente obra visa revisitar o conceito de inimputabilidade penal, prevista no art. 26 do Código Penal, por meio do singularizante olhar da Psicanálise, analisando as consequências que esta visão pode trazer para o sujeito e para o Estado.