A lei é justa? A sentença é justa? O que é justo? Existe justiça? O Direito é justo? Luis Manuel Fonseca Pires e Ricardo Marcondes Martins, professores de Direito Administrativo da PUC-SP o primeiro magistrado estadual, e o segundo procurador municipal, enfrentaram essas questões e apresentam um diálogo sobre a Justiça. A proposta é, ao menos no Brasil, incomum: a contraposição de duas visões antagônicas sobre um mesmo tema, num acirrado e honesto debate. Para Ricardo Martins a Justiça é um tema essencialmente jurídico, considerando-se o direito um conjunto de normas vigentes numa dada sociedade. A Justiça diz respeito à teoria da norma, pois a intolerável injustiça importa na inexistência da norma jurídica; à teoria hermenêutica, pois a norma injusta é inválida e somente a correta interpretação revela a justiça normativa; e à teoria da argumentação, pois a justiça configura um metacódigo que baliza o discurso dos juristas. A justiça é, portanto, um fenômeno próprio do direito e, por isso, humano. Associa-se a sentimentos bons, como a maturidade necessária à compreensão do outro, e a sentimentos maus, o repúdio pelo que se considera injusto e o desejo de retribuição à injustiça sofrida. Para Luis Manuel a justiça, sob o prisma filosófico, diz respeito à consciência arquetípica decorrente da existência divina. Não se restringe à dogmática jurídica. A racionalidade que conduz à conscientização das verdades que compõem a ideia de justiça elabora-se com a frequente emersão de frações dos arquétipos coletivos. Instinto, intuição e sentimento enformam as razões da justiça. Instinto de justiça: uma lei natural de preservação e conservação da espécie; intuição de justiça: igualmente irracional, mas indispensável à percepção do justo; sentimento de justiça: fragmentos da justiça arquetípica que se iluminam e assomam do inconsciente coletivo. Uma trajetória da consciência que se dá em espiral.