A Lei Anticrime (Lei n°13.964/2019) foi um dos diplomas normativos mais relevantes do Direito Brasileiro na atualidade, pois, dentre as diversas mudanças implementadas, concretizou, de uma vez por todas, o princípio da consensualidade punitiva no Direito Brasileiro, cuja introdução ocorreu na década de noventa do século passado com a instituição dos mecanismos de justiça penal negociada no âmbito dos Juizados Especiais. Os acordos de não persecução, tanto cível como criminal, representam a conformação da ordem jurídica nacional a um novo modelo, especialmente no tocante à atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário diante de ilícitos das mais variadas conformações, mas que apresentam desafios teóricos e práticos que precisam ser objeto de profunda reflexão para que não levem o Sistema de Justiça a mais uma onda de descrédito pela sensação de impunidade, como ocorreu com o instituto da transação penal e da suspensão condicional do processo.