O presente estudo é uma análise dos procedimentos alternativos de solução dos conflitos de trabalho no Brasil, Espanha e Itália. A necessidade de desenvolver os mecanismos extrajudiciais encontra dificuldades comuns em cada um dos três países, a despeito da individualidade de cada sistema. Da análise comparativa, propõem-se sugestões para incrementar os instrumentos para viabilizar um modelo extrajudicial eficiente no Brasil.