Partindo da análise dos julgamentos de Giordano Bruno & Tommaso Campanella, proeminentes figuras do Renascimento italiano e importantes filósofos, o presente ensaio busca analisar os limites e a essencialidade do Direito em sua relação com o que o extrapola e o transcende, ou seja, a dimensão ontológica que organiza os valores de uma visão-de-mundo de determinados tempos. Pela representatividade de seus julgamentos e pela repercussão histórico-filosófica legada, Bruno e Campanella fazem evidenciar a face nua da ordem jurídica, face essa que, em sua tradição ocidental, parece querer reduzir, assenhorar-se e subjugar a diferença e a alteridade sob a força de uma unidade imposta.