No presente texto, o professor Paulo Queiroz, Doutor em Direito (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP), Procurador Regional da República (MPF), propõe, segundo uma perspectiva crítica, uma releitura dos fundamentos do direito penal contemporâneo e de seus principais institutos. Coerente com esse ponto de vista, propugna por um direito penal mínimo e garantista, que se limite à proteção subsidiária de bens jurídicos. A abordagem sobre o conceito de direito (o direito não existe), o problema da legitimação do direito penal, os princípios constitucionais, a interpretação/aplicação do direito e as relações entre direito e moral, entre Deus e o direito, entre direito e arte, entre direito e analogia etc., faz do livro um texto singular, que em muitos aspectos prima pela originalidade. Originalidade também presente no tratamento da teoria do delito e seu caráter construtivo para o autor, não existem fenômenos criminosos, mas apenas uma interpretação criminalizante dos fenômenos -, que, segundo ele, deve expressar o sistema de valores e princípios constitucionais, já que o direito penal é, de acordo com seu ponto de vista, um capítulo da Constituição, um seu desdobramento. Coerente com isso, questiona a autonomia entre as categorias dogmáticas de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, chegando ao que denomina de configuração monista-funcional. Também propõe a equiparação entre os erros de tipo e de proibição, por considerar que semelhante distinção não faz mais sentido. Além disso, o autor questiona o acerto e/ou a legitimidade de determinados postulados ou institutos jurídico-penais, como a relevância dos chamados métodos de interpretação, a distinção entre analogia e interpretação analógica, a dicotomia entre direito e processo penal, a retroatividade das leis processuais e de execução, os tipos penais em branco, os crimes omissivos impróprios, o tratamento legal do erro sobre a pessoa e da aberratio ictus etc. Cabe também destacar a forma crítica e inovadora como trata a individualização da pena, chamando a atenção para os erros frequentes na aplicação da pena, defendendo a possibilidade de aplicação da pena abaixo do mínimo legal mesmo quando não existam atenuantes em favor do condenado. Interessante ainda a forma como cuida da execução provisória da sentença e, em especial, o que escreve sobre os efeitos da reforma psiquiátrica sobre a legislação penal em vigor, bem como sobre os pressupostos jurídico-penais das medidas de segurança, que devem ter tratamento semelhante à pena. Finalmente, vale-se, para tanto, de uma linguagem clara, precisa e concisa e, pois, facilmente compreensível.