A propagação das correntes discursivas, como as de feição habermasiana, foi sentida no Direito, nele penetrando com grande aceitação e mostrando-se como promissores instrumentos de legitimação do sistema jurídico em geral e das decisões judiciais em particular. Por sua vez, algumas críticas lhes são dirigidas, em razão de desconsiderar o que subjaz por trás de todo discurso argumentativo: uma estrutura ontológica humana que evidencia um fenômeno compreensivo originário, o qual projeta a hermenêutica a um plano universal, de caráter fundamental. Entretanto, seriam essas correntes realmente inconciliáveis? Hermenêutica e discurso argumentativo são faces opostas, cuja aproximação configuraria uma incoerente mixagem metodológica? A presente obra enfrenta a questão, propondo uma conciliação entre ambas, fundando o próprio discurso também na mesma estrutura ontológica humana na qual está enraizada a hermenêutica, viabilizando assim o surgimento do que o autor denominou de hermenêutica argumentativa, a qual é aqui voltada a uma originária e promissora compreensão do mundo jurídico.