POR QUE ESCOLHER O LIVRO TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO? O concurso de pessoas pode ser concebido como uma parte essencial da teoria do crime, ou, ao menos, uma teoria intrinsecamente vinculada à definição do delito. A teoria do crime, por sua vez, é o núcleo do direito penal e, em certa medida, responsável por lhe atribuir cientificidade. É a teoria do crime que diferenciará o que é relevante e o que é irrelevante para o sistema jurídico-penal, de modo a selecionar o que deve ser objeto de incidência das normas materiais, justificando-se eventual punição. A legislação o faz de forma abstrata, os institutos penais guiam o intérprete na diferenciação feita a partir dos fatos, extraindo do texto a norma e os limites efetivos do âmbito de incriminação. Nesta obra, é feito um breve panorama histórico da legislação brasileira sobre o concurso de pessoas e sua interpretação doutrinária. [...]