Esta obra se debruça sobre os conceitos de liberdade de expressão, de liberdade de imprensa e de direito à comunicação, bem como revisa as teorias de regulação, com o fito de compreender quais objetivos sociais, econômicos e políticos fundamentam a intervenção estatal no setor de rádio e televisão abertos. Traçado o referido marco teórico, a pesquisa se volta a analisar o atual arcabouço jurídico sobre a exploração de serviços de radiodifusão no Brasil. Além de descrever as disposições constitucionais, legais e regulamentares mais relevantes, promove dois exames que ilustram as barreiras enfrentadas na instituição de mecanismos regulatórios efetivos nesse setor. O primeiro se volta à responsividade do sistema de aplicação de sanções a radiodifusores que descumpram obrigações regulamentares ou contratuais, fortemente prejudicada ante a limitação imposta pela Constituição à cassação e à não renovação de concessões e permissões de rádio e televisão. O segundo se dirige à experiência internacional, demonstrando que nenhum ordenamento jurídico estrangeiro conferiu tão elevado grau de proteção às emissoras, o que põe em xeque sua suposta correlação com a liberdade de expressão.