Existe alguma característica intrínseca à agricultura que faz com que ela não possa ser liberalizada, nem sujeita às mesmas regras comerciais que os produtos industriais? Politicamente sim, a julgar por sua exclusão do processo de liberalização durante as quatro primeiras décadas de existência do sistema de comércio multilateral. Existe, no entanto, racionalidade economia por trás dessa diferença? Entre as justificativas para a "especialidade" da agricultura, destacam-se as "preocupações não-comerciais" - Objetivos econômicos, sociais, políticos, ambientais que poderiam ser afetados negativamente pela liberalização e a "multifuncionalidade", um conceito desenvolvido nos anos 90 para enfatizar que a agricultura desempenha outras funções alem da produção de alimentos e fibras, como a preservação de paisagem e do meio-ambiente. Algumas dessas funções seriam, ademais, externalidades e bens públicos, o que justificaria a intervenção estatal para assegurar seu suprimento ótimo. Na visão dos proponentes, a multifuncionalidade e as preocupações não-comerciais deveriam ser reconhecidas como princípios na OMC,o que garantiria a diferença de tratamento em relação a manufaturas e a continuidade da proteção do setor agrícola. A análise mostra que a proposição de que a liberalização da agricultura impede o atendimento das preocupações não-comerciais não é um universal válido. A agricultura como, de resto, a indústria ou os serviços - pode ser descrita, às vezes, como multifuncional; as preocupações não-comercial podem às vezes, requerer restrições ao comércio. Não se pode, no entanto, tirar, de premissas particulares, conclusões gerais como a pretensa "excepcionalidade"da agricultura em relação à teoria do comércio internacional e aos princípios básicos da OMC.