A axiologia jurídica só o é se a realidade (a) compromete e valida. Assim, intramuros: a arquitectura constitucional de princípios fundamentais confrontada com a crítica a uma realidade jurídica (maxime jurisdicional) agudamente sentida socialmente em lago de ineficiência, carece de atinente sensibilidade na investigação nas jurídicas teoria, metodologia e dogmática, na reconstrução sistémico-normativa, na aplicação e, pois, na divulgação do Direito. Extramuros: o Direito desvelado nos valores jusnaturais é universalista. Porque é condição existencial da sociedade humana ecocosmológica o assegurar a tutela efectiva da dignidade humana (!) penetrando muros estaduais ontem soberanos, resulta intolerável a intolerância radicalmente intolerante. Ora esta obra (re)considera sistemicamente tais princípios e os insti¬tutos base do Direito, e depois percorre, sintética, as partes gerais do Direito Civil e do Direito das Obrigações - amanhã em metamorfose pan-europeia. Apresentação fundamentada, prática e pragmática do nosso Direito Civil geral.