A mediação se inscreve em diversas culturas e tradições legais como expediente ao mesmo tempo singelo e eficaz de resolução pacífica de conflitos. Sua regulação por meio de instrumentos legais formais pode ou não ser considerada necessária. No Brasil, na esteira da bem sucedida regulação da arbitragem, por meio da Lei nº 9.307/96, bem como da jurisprudência e da prática subseqüentes, entendeu-se poderia ser oportuna equivalente ordenação da mediação. Pode e deve a lei propor a institucionalização da mediação no Brasil? Julgamos oportuno analisar e divulgar o instituto, sua importância e modo de funcionamento, bem como analisar o que pode ser o conteúdo de uma lei sobre este tema, além das bases culturais que permitem melhor compreender este instituto. Os diversos autores que contribuíram para esta obra realizaram, de forma afinada e complementar, o estudo da mediação no que concerne aos tipos de conflitos que por meio desta possam ser solucionados (empresariais, penais, trabalhistas, internacionais, na área de família, na área da criança e adolescente), bem como abordaram algumas das questões controvertidas e necessárias para que se compreenda a natureza da mediação e se viabilize a sua aplicação, como a que diz respeito à sua diferenciação em relação à conciliação, a obrigatoriedade de realização da mediação, questões éticas envolvidas no procedimento, ou, ainda, a participação de advogados no processo. Algumas contribuições em enfoque comparado ressaltam a utilização da mediação em diferentes culturas e tradições legais.