Reais Esta é a 10ª edição do volume dedicado aos Direitos Reais, parte integrante de nosso Curso de Direito Civil. A nova edição está rigorosamente atualizada (de acordo com as normas legais mais recentes, inclusive com referências ao novo Código Florestal e aos enunciados da 6ª Jornada do Conselho de Justiça Federal (Publicados em Abril/2013), bem como com a indicação dos precedentes jurisprudenciais mais inovadores sobre os Direitos Reais), além de revista (para corrigir os pontos obscuros e aprimorar algumas teses jurídicas) e ampliada. Por tudo isso, confessamos uma grande alegria e um particular orgulho! É mais uma edição de uma obra que vem contando com uma especial acolhida dos estudantes e dos estudiosos do Direito Privado. Procuramos manter o livro completo e inovador. Completo em seu conteúdo porque são abordados todos os temas que compõem o ramo do Direito Privado que cuida das relações jurídicas relativas às apropriações. Partindo do estudo da posse, adentra-se à disciplina jurídica da propriedade, em todas as suas nuances, inclusive no que tange ao condomínio, ao direito de vizinhança, à propriedade superficiária e à propriedade fiduciária. Em seguida, são abordados os direitos reais sobre a coisa alheia, na sua inteireza. Sempre à luz da orientação jurisprudencial mais contemporânea. Inovador, também. Isto porque todos os temas são apreciados à luz da contemporânea compreensão do Direito Civil Constitucional, buscando conferir a cada um dos institutos as cores, tons e matizes decorrentes da aquarela do Texto Constitucional de 5 de Outubro. Ou seja, são harmonizados todos os institutos dos Direitos Reais (como a posse, a propriedade, a vizinhança etc) com a normatividade constitucional, promovendo a concretização da dignidade da pessoa humana, da solidariedade social e erradicação da pobreza, da liberdade e da igualdade substancial. Nessa linha de ideias, parte-se, sempre, da base segura formada pela superioridade hierárquica das (pétreas) garantias constitucionais para permear os velhos e clássicos institutos dos Direitos Reais (e do Direito Civil como um todo), afirmando a necessidade de uma nova compreensão da ciência jurídica. E isso ocorre, também (e naturalmente!), nos Direito