O Brasil passa por um momento histórico: após o auge da “Operação Lava-Jato”, que vem sendo objeto de questionamentos por conta de alguns expedientes de duvidosa legalidade, verifica-se uma reação orquestrada e deliberada de muitos parlamentares investigados no sentido de enfraquecer o sistema brasileiro anticorrupção por meio da proposição e aprovação de leis que legitimam condutas espúrias tidas como “normais” no meio político, merecendo destaque, nessa quadra, algumas que têm o claro propósito de enfraquecer a autonomia e a independência do Poder Judiciário, do Ministério Público e das instituições de controle em geral. É nesse contexto que nasce a Lei n°13.869, de 05 de setembro de 2019, também conhecida como a nova lei do abuso de autoridade. Encampada por um sem-número de investigados, processados e, até mesmo condenados (inclusive por crimes de corrupção), referido diploma legal possui, indiscutivelmente, tipos penais que são necessários à realidade brasileira. .