"Foi no mês de Dezembro de 1966 que a Almedina publicou a primeira edição do "Código Civil Português" da autoria do meu avô. Decorridos 41 anos, foi sem qualquer hesitação que, após o seu falecimento, decidi propor à Almedina a publicação de uma nova edição da obra que me tinha sido legada. De imediato tive resposta positiva e, em conjunto, iniciámos o trabalho para a publicação da 16.a Edição. No entanto, tendo presente o espírito da obra, desde logo evidenciado no próprio título - "Código Civil Português - Anotado e Actualizado" -, não pude deixar de ter em consideração a publicação do Decreto-Lei n.° 263-A/2007, de 23 de Julho, da Lei n.° 40/2007, de 24 de Agosto, e do Decreto-Lei n.° 324/2007, de 28 de Setembro, que alteraram, aditaram e revogaram inúmeros artigos do Decreto-Lei n.° 47 344, de 25 de Novembro. Assim, sem alterar a essência da obra, procedi apenas à actualização do texto da lei, mantendo na íntegra as anotações e remissões a cada um dos preceitos actualmente em vigor, de modo a assegurar a sua utilidade para os estudiosos do direito civil." - Lisboa, Dezembro de 2007, António Escalda.Nota Previa Foi no mes de Dezembro de 1966 que a Almedina publicou a primeira edicao do Codigo Civil Portugues da autoria do meu avo. Decorridos 41 anos, foi sem qualquer hesitacao que, apos o seu falecimento, decidi propor a Almedina a publicacao de umNota Previa Foi no mes de Dezembro de 1966 que a Almedina publicou a primeira edicao do Codigo Civil Portugues da autoria do meu avo. Decorridos 41 anos, foi sem qualquer hesitacao que, apos o seu falecimento, decidi propor a Almedina a publicacao de um