POR QUE ESCOLHER O LIVRO PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE? O texto que agora é publicado por Paulo Amaral tem como tema as declarações de parte. Meio de prova expressamente previsto no direito processual civil português a partir da reforma de 2013 (Lei nº 41/2013, de 26 de Junho), a sua consagração visa superar a dúvida em torno da admissibilidade da valoração das declarações das próprias partes para prova de factos que lhes sejam favoráveis. Num sistema que se constrói sobre o princípio da atipicidade dos meios de prova, a previsão expressa das declarações de parte enquanto meio de prova autónomo rompe com o paradigma de as declarações das partes apenas poderem ser valoradas no contexto do depoimento de parte.