A primeira graça de Deus, tal como foi definida a lex naturalis no Segundo Concílio de Arles, é a lei eterna impressa na alma humana, induzida a participar da lei divina, pois, como observou Santo Tomás de Aquino, apenas a criatura racional participa da Providência na medida em que, entre todas a outras, é a única a possuir uma parte da razão eterna. Essa comunicação de necessidades morais a um intelecto criado é chamada de direito natural, justamente porque pelo poder natural da razão é que participamos da lei, em nós instilada para ser conhecida naturalmente.