A regra geral de que a estabilidade provisória não é causa impeditiva da cessação do contrato a termo no prazo combinado pelas partes comporta uma exceção: afastamento do empregado por acidente do trabalho ou doença ocupacional (profissional ou do trabalho).A regra geral de que a estabilidade provisória não é causa impeditiva da cessação do contrato a termo no prazo combinado pelas partes comporta uma exceção: afastamento do empregado por acidente do trabalho ou doença ocupacional (profissional ou do trabalho).