O presente trabalho tem como tema central o instituto, pouco explorado na doutrina especializada, da adjudicação no processo de execução por quantia certa. Mesmo no Direito Comparado, quando muito, registra-se a produção de alguns artigos especializados em revistas jurídicas ou de capítulos isolados em obras sobre o processo executivo. Sendo a adjudicação no processo de execução por quantia certa muito diferente da mais conhecida adjudicação compulsória de imóveis, um tratamento mais específico e aprofundado justifica a presente obra. Este trabalho ampara-se no método histórico e comparativo, iniciando-se com o estudo do tema no Direito Romano, passando por uma análise evolutiva do instituto em nosso Direito pátrio. A seguir é estudada a incidência da adjudicação em alguns sistemas jurídicos no exterior. Após o que, são estudados os elementos jurídicos da adjudicação no Código de Processo Civil (CPC) em vigor, e, ao final, são feitas algumas considerações sobre o futuro da adjudicação, mediante o anteprojeto de reforma do processo de execução, proposto por Athos Gusmão Carneiro, a sua transformação em Projeto de Lei 4.497/04 e, finalmente, sua incorporação ao direito positivo brasileiro com a Lei 11.382/06.