Após a visão histórica do instituto, o autor passou a analisar a evolução do conceito unitário para o de feixe de direitos, que levou a doutrina a falar em propriedades, deixando o enfoque singular, passando a abordar a questão da função social, inclusive na possibilidade de extinção do direito de propriedade. Conseguiu demonstrar que efetivamente a propriedade pode ser entendida como uma relação jurídica complexa, composta de direitos e deveres, para o atingimento de sua função, que é social. Veio no caminho de Bobbio, da estrutura à função.