Uma das peculiaridades do contrato de arredamento mercantil financeiro de uma análise pormenorizada é o Valor Residual Garantido (VRG), o qual muitas vezes é confundido com o Valor Residual, exercido da opção de compra, causando inúmeros problemas para as partes contratantes, especialmente para o arrendatário, teoricamente parte hipossuficiente do contrato. Assim, o presente livro visa diferenciar o VRG do Valor Residual, bem como investigar se o pagamento antecipado do Valor Residual Garantido (VRG), e sua conversão, quando findo o contrato, em valor de opção de compra do bem, nada mais restando a ser pago, descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil financeiro em contrato de compra e venda a prazo. Para isso, após uma abordagem histórica e conceitual sobre o contrato de Arrendamento Mercantil, também conhecido, entre nós, de leasing, o autor analisa o instituto da depreciação acelerada, mecanismo que está intimamente ligado ao Valor Residual Garantido, as vantagens fiscais que o leasing proporciona às arrendadoras (o que justifica a cobrança antecipada do VRG), além de tratar da dissimulação da opção de compra pelo VRG e desta dissimulação frente ao princípio contratual da Boa - Fé, finalizando com o entendimento jurisprudencial sobre o pagamento antecipado do Valor Residual Garantido e a Súmula 293 do STJ.