O limite da improbidade administrativa: o direito dos administrados dentro da Lei no. 8.429/92 foi concebido pela necessidade de se colocar um freio na aplicação indiscriminada do diploma legal comentado. Quando se rotula o ato administrativo ilegal, genericamente, como se ele fosse improbo, surge a necessidade de se colocar um limite para a norma legal, sob pena de vulgarização da mesma. O STJ estabeleceu que a Lei de Improbidade Administrativa pune o agente público devasso e imoral não o inábil ou desastrado. Assim sendo, este livro se propõe a mostrar pontos jurídicos explorados com extravagante elasticidade pelos que propõem a ação de improbidade administrativa, para adaptá-los à própria Lei nº 8.429/92 e, sobretudo ao Texto Mater. Foca o tema com lentes jurídicas, possibilitando ao cultor do direito, ao estudante e, principalmente, aos agentes públicos, o limite da lei sub-oculis, através dos comentários de todos seus artigos.