O Direito do Trabalho possui um caráter progressista, no sentido de que as conquistas obtidas pela classe trabalhadora constituem ponto de partida para futuras pactuações. Com isso, classicamente, conferiam-se aderência contratual e ultratividade às normas coletivas. No entanto, a crise do Direito do Trabalho trouxe consigo o fortalecimento de tendências interpretativas desfavoráveis à contratualização das cláusulas normativas, negando-lhes ultratividade. Este livro visa a questionar tais tendências, na busca de uma interpretação estratégica de construção e não de desconstrução do Direito.