Nas arbitragens cujo mérito é decidido com base no direito brasileiro, estariam os árbitros vinculados à jurisprudência qualificada e vinculante? Se a resposta for positiva, quais são as consequências jurídicas geradas no plano da validade da sentença arbitral no caso de rejeição de um precedente obrigatório pelos árbitros? De um lado, a arbitragem integra o sistema jurisdicional de resolução de disputas. De outro lado, o exercício da jurisdição pelo Estado apresenta-se como elemento concretizador da norma jurídica, a partir da interpretação, significação e aplicação do texto da lei. A jurisdição exerce papel fundamental no sistema normativo, incumbindo-lhe promover a segurança jurídica (previsibilidade de resultados) e a isonomia (uniformidade de resultados). Com a evolução do conceito de norma na teoria do direito e a irradiação destes efeitos para a teoria geral da tutela jurisdicional, passou-se a atribuir maior peso à jurisprudência, criando-se mecanismos para sua uniformização e aplicação obrigatória em determinadas situações. A partir da interpretação e significação do texto de lei, a atividade jurisdicional cria nortes comportamentais para a sociedade, integrando-os ao direito brasileiro. Daí decorre o objetivo do livro, que se dedica a responder se os precedentes jurisprudenciais vinculantes, formados a partir da atividade jurisdicional do Estado, também se aplicam à arbitragem e geram efeitos na atividade dos árbitros.