Esta obra é inovadora, ousada e instigante. Supera os antigos fins entre direitos humanos e direitos da personalidade, propondo o direito à moradia como expressão do princípio constitucional da dignidade humana. Vinculam-se, com isso, órgãos públicos e os particulares na promoção do acesso à casa, seja no plano de políticas públicas, seja no cenário contratual. De tal construção decorre a proteção do mutuário nos contratos destinados à aquisição da casa própria. No sentido de tutelar a dignidade humana, à luz da solidariedade constitucional, autoriza-se o magistrado a aplicar a equiparação salarial (considerado como princípio fundamental implícito) nos contratos de financiamento imobiliário, independente de previsão (ou mesmo proibição) convencional ou legal.