O trabalho tem como objetivo analisar alguns aspectos concernentes à interpretação da Constituição.Como forma de mitigar as escolhas individuais do intérprete e, assim, fazer da Constituição um importante elemento de integração social, investiga-se um meio que garanta a racionalização do processo de interpretação sem perder de vista o pluralismo característico das sociedades atuais. Constata-se que a Constituição moderna, em função da abertura de seu texto e da diferenciação de densidade de suas normas, demanda a utilização de métodos de interpretação que, em detrimento da aplicação silogística de suas regras e princípios, a partir do primado da norma, valorizam a orientação tópica, aproximando os juízos formulados pelos intérpretes do caso concreto. Nos processos de controle concentrado de constitucionalidade que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal, a figura do amicus curiae, dada pela legislação que regula a matéria, pode ser importante instrumento de defesa desta concepção democrática da interpretação da Constituição.