Foi editada em 10 de julho de 2001 a Lei n. 10.257, denominada Estatuto da Cidade, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes da política urbana. Vários instrumentos voltados ao ordenamento urbano sustentável foram previstos pelo Estatuto da Cidade, cujos delineamentos jurídicos os Autores pretendem analisar nesta obra. Os instrumentos urbanísticos são: plano diretor; parcelamento, edificação e utilização compulsórios; IPTU progressivo no tempo; desapropriação-sanção; usucapião de imóvel urbano; outorga onerosa do direito de construir; operações urbanas consorciadas; transferência do direito de construir e o estudo do impacto de vizinhança. Além disso, os Autores tratam também da concessão de uso especial para fins de moradia na forma contemplada na Medida Provisória n. 2.220, de 4 de setembro de 2001. O prefácio foi elaborado pelo Dr. Carlos de Freitas, eminente e dedicado Promotor de Justiça, Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo, que muito colaborou para as idéias apresentadas pelos Autores.